- Acesse o site fmdca.campinas.sp.gov.br
- Clique em fazer seu cadastro
- Clique em nova doação e selecione o PROGEN – Projeto Gente Nova
- Escolha o tipo e valor da doação
- Você terá dois boletos gerados: um para pagamento normal e o outro será para a destinação ao PROGEN.
- Você encaminha o recibo de pagamento para o PROGEN, através do Whatsapp 19 99805-6237 ou através do email – comunicacao@progen.org.br pelos meios de contato e nós notificamos o FMDCA sobre sua destinação.
Lembre-se: O prazo final é dia 30 de abril.
Você também pode destinar diretamente no aplicativo da Receita é só seguir os passos:
- 1 – Quando você ou seu Contador, HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.
- 2 – Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
- 3 – Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente”. Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (São Paulo) e o município de Campinas, preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA
- 4 – Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA.
- 5 – Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs:
um destinado à Receita Federal e outro destinado ao FMDCA
- 6 – O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a
pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)
- 7 – Após a destinação do Imposto de Renda para o FMDCA, você pode REDIRECIONAR A DOAÇÃO AO PROGEN segundo a Resolução nº 04/2021 MANIFESTANDO CLARA E FORMALMENTE através de um documento ao CMDCA, até o dia 30 de Julho, enviado por de email, sua vontade de direcionar o valor da restituição ao Progen, anexando os documentos comprobatórios (cópia do DARF pago, comprovante de pagamento e o manifesto), realizados no presente exercício, até o prazo regulamentar da entrega da declaração).
- O e-mail para o envio da DARF e MANIFESTO é:
- cmdca.crianca@campinas.sp.gov.
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