RESOLUÇÃO SMASA Nº 01/2017 Dispõe sobre a regulamentação do Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF) – como Serviço Complementar, no âmbito do Município de Campinas e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados. A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 81, VI da Lei Orgânica de Campinas, no artigo 5º da Lei nº 8.742/93 e na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, CONSIDERANDO a autonomia do gestor municipal de assistência social em instituir serviços que atendam às necessidades locais; CONSIDERANDO que adotamos como definição de Serviços Complementares aqueles não contemplados pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, mas que integram a rede socioassistencial do Município, atendendo a indivíduos e famílias que se encontram em situação de provação, vitimização, exploração, vulnerabilidade social, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social em qualquer momento e ciclo de vida, adotando estratégias e metodologias específicas de acordo com a realidade do município. Resolve:
Artigo 1º – Fica regulamentado no âmbito do município de Campinas o Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF), como Serviço Complementar.
Artigo 2º – O Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF), é um serviço complementar referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, com oferta de um conjunto de procedimentos técnicos especializados, por meio de atendimento psicossocial, na perspectiva da interdisciplinaridade, articulação intersetorial e em rede, de caráter continuado, com centralidade na família para atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos e vítimas de violência doméstica: violência física, psicológica, negligência, abuso e/ou exploração sexual, abandono, exploração financeira, trabalho infantil, com existência e outras violações de direitos.
Artigo 3º – As diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados para o Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF), estão descritas no Anexo I desta Resolução.
ANEXO I – Resolução SMASA nº 01/2017 CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL A FAMÍLIA (SESF): Serviço complementar referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio de atendimento social; psicossocial na perspectiva da interdisciplinaridade, articulação intersetorial e em rede, de caráter continuado, com centralidade na família para atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos e vítimas de violência doméstica – violência física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual, abandono, exploração financeira, trabalho infantil com existência de outras violações de direitos, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, superação da situação de violação de direitos ou restauração do direito violado. Esse serviço está vinculado aos CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica destes Centros que deverão operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando único e a gestão estatal, o CREAS será responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, devendo ter assegurados em suas atribuições: – Realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das executoras do serviço; – Acesso aos relatórios, prontuários e Planos de Atendimento; – Proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho e esgotadas as discussões com coordenação técnica e supervisão externa; – Articulação com Sistema de Garantia de Direitos, principalmente com o Sistema de Justiça e demais políticas setoriais; – Monitoramento da inclusão/desligamento no SIGM e no SISNOV (de acordo com prazo estabelecido) – Articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial visando à complementaridade de ações; – Discutir previamente com as executoras do serviço os casos indicados para desligamento e aqueles com interface com o Sistema de Justiça USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, adultos, idosos de ambos os sexos e suas famílias, vítimas de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, exploração financeira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos. OBJETIVO GERAL: Assegurar a proteção social, a defesa e a garantia de direitos de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência em situação de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, exploração financeira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: – Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes; – Prevenir o agravamento da situação; – Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; – Contribuir para a devida responsabilização dos autores de violência; – Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a garantia da cidadania; – Fortalecer a Convivência Familiar e Comunitária; – Fortalecer a família na sua função protetiva; – Trabalhar de forma articulada em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo a prevenção à violência, a partir dos dados das famílias atendidas no território; – Garantir a socialização dos dados referentes às famílias em atendimento a fim de contribuir na implementação do diagnóstico socioterritorial e qualificar as ações do município. – Proporcionar atendimento interdisciplinar por meio de procedimentos individuais e grupais; – Realizar atendimentos descentralizados utilizando espaços nos serviços do território da família; – Utilizar os sistemas de informações e sobre violação de direitos existentes no município (SIGM e SISNOV) no momento de inclusão/desligamento dos indivíduos e famílias respeitando-se o prazo de até dois meses para notificar o CREAS; – Manter articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; – Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência em situação violência e/ou violações de direitos; – Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência doméstica, ao abuso e à exploração sexual, física, psicológica, negligência, abandono, exploração financeira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos de crianças, adolescentes, adultos, idosos de ambos os sexos e suas famílias.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO: Indivíduos e Famílias referenciadas pelos CREAS
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS : Adotar metodologia de trabalho social com as famílias (de acordo com a publicação dos “Parâmetros para o Trabalho Social com Famílias na Proteção Social Especial de Média Complexidade”) por meio de: – Acolhida e escuta; – Estudo social e diagnóstico socioeconômico; – Atendimentos individuais, familiares e coletivos, – Entrevistas e/ou visitas domiciliares; – Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias. – Diagnóstico da situação, identificando fatores que determinam suas ocorrências, de forma a subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua remissão a curto, médio e longo prazo; – Construção e acompanhamento de Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; – Orientação e encaminhamentos; – Desenvolver ações sociais e psicossociais especializadas de atendimento aos indivíduos e famílias vitimizados, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; – Articulação com os serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas; – Articulação com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos e junto à responsabilização dos autores de violência. – Apoio à família na sua função protetiva; – Mobilização e identificação da família extensa ou ampliada; – Mobilização para o exercício da cidadania; – Trabalho interdisciplinar (assistente social, psicólogo (a) e educador(a) social); – Elaboração de relatórios e/ou prontuários; – Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; – Elaboração de relatórios e prontuários; – Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia; – Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais; Proceder diagnóstico da situação, identificando fatores que determinam suas ocorrências, de forma a subsidiar a definição dos mecanismos que permitam sua remissão a curto, médio e longo prazo; – Preparação para o desligamento; – Articulação e encaminhamentos para o SCFV quando necessário.
RESULTADOS ESPERADOS – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: – Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; – Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário; – Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos; – Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; – Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; – Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e Inserção e permanência na rede de ensino; – Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; – Conhecer seus direitos e como acessá-los; – Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; – Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir; – Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
Campinas, 22 de fevereiro de 2017
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL A FAMÍLIA contribui com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da agenda 2030, formulada pela Organização das Nações Unidas (ONU).